terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Estacionar ou Parar

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o estacionamentos de veículos uma questão estratégica para o bom funcionamento e ordenação do trânsito. Mas, qual a diferença entre parar e estacionar? Essa É uma dúvida frequente entre os motoristas, e a resposta e bem simples, porém, atente-se para algumas observações e cuidados na hora de estacionar ou parar:

Parada : Não imobilização do veículo com o tempo e a intenção de realizar embarque ou desembarque. Nesse caso, o motorista deve ficar no veículo e com o pisca-alerta ligado.

Estacionamento : Segue a mesma ideia da parada, contudo, o veículo pode permanecer em alguns lugares por tempo determinado, estacionado e sem a presença do condutor.

Não estacione ou pare: em esquinas, na contramão, em cima das calçadas, em pontos de ônibus, sobre a faixa de pedestre, canteiros, em ciclovias,em locais indicados para pessoas com deficiência física ou idosos(ao menos que o veículo esteja devidamente regulamentado).

Evite:que seu veículo impeça o uso dos hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de galeria subterrâneas localizadas nas ruas




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