Agora quem possui chácaras em Itupeva pode contratar seguro de residência e garantir a proteção de seu patrimônio.
A Cotando Seguro.com disponibiliza cotação de seguro com preços imbatíveis e coberturas adicionais conforme abaixo:
Cobertura
Seu
Seguro Residencial Simplificado pode ser contratado nas seguintes
opções:
Coberturas básicas
Coberturas opcionais
-
Perda
ou Pagamento de Aluguel
Garante os valores de aluguel e despesas prediais, caso o imóvel não possa
permanecer ocupado em decorrência de sinistro coberto por incêndio ou
explosão.
-
Responsabilidade Civil Familiar
Danos causados a terceiros pelo segurado, seu cônjuge, filhos sob sua
responsabilidade, empregados domésticos e danos corporais causados por animais
domésticos, entre outros.
-
Subtração de Bens
Cobre móveis, roupas, eletrodomésticos, entre outros, mediante ameaça física
ou situação que deixe vestígios de arrombamento.
Quais são as coberturas mais
procuradas? O seguro residencial só pode ser contratado com as coberturas contra
riscos de incêndio, queda de raio e explosão. A seguir, você encontra a
descrição detalhada de cada uma das proteções de maior evidência. Incêndio A
cobertura para incêndio é pré-requisito básico para contratação de todos os
planos residenciais. A legislação determina que a abrangência da proteção para
prejuízos decorrentes de fogo, explosão e queda de raio tem que ser prioritária.
Esta é a cobertura básica, pois sem ela – que é a principal – o seguro
residencial não pode ser contratado. O seguro garante a estrutura do imóvel e o
conteúdo da sua casa, se atingidos por incêndio das mais diversas origens, seja
provocado dentro da sua própria residência ou iniciado em um apartamento
vizinho, pela queda de um raio, por um curto-circuito no sistema elétrico ou
qualquer outra causa. Importante: A definição de incêndio para fins de seguro é
o fogo que se propaga ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando
prejuízos. A caracterização de incêndio, para fins de seguro, não basta que
exista fogo. É preciso que: • o fogo se alastre, se desenvolva, se propague; • a
capacidade de alastrar-se não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro
local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado ou
não habitual; e • o fogo cause dano. Vale destacar os fenômenos que não são
considerados incêndio para fins de seguro: • Coisas ou objetos que, submetidos
voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, se inflamam ou se danificam,
e o dano fica limitado a esses bens. Exemplo Um produto qualquer que necessita
de fogo em uma das etapas do processo de preparação (cozimento ou enxugamento do
produto ou simples aquecimento). • Combustão espontânea, aquecimento espontâneo
ou fermentação. Muitos produtos, principalmente de origem vegetal, em
determinadas condições de armazenamento ou empilhamento, de umidade própria ou
de temperatura e umidade ambientes, são suscetíveis de entrarem em processo
natural e espontâneo de fermentação (transformação química) que, por sua vez,
gera calor. Nesse caso, entende-se que faltam as chamas de propagação, que são
características do incêndio, para efeito do seguro. • Dano Elétrico – é comum
aparelhos ou condutores elétricos apresentarem, por causas diversas, defeitos
que provocam, com ou sem curto-circuito, superaquecimento e derretimento de
metais com o aparecimento de chamas residuais. Não havendo incêndio nem dano
causado pelo fogo, apenas dano elétrico, o seguro não reconhece que tenha
ocorrido incêndio. Fenômenos como os descritos, que se assemelham a incêndio,
mas não são considerados como tal para fins de seguro. No entanto, esses riscos
podem ter cobertura acessória / adicional específica. Que coberturas adicionais
existem? Roubo e furto Todos os bens materiais que compõem o conteúdo do imóvel
– eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, móveis, calçados, etc. – têm a garantia
do seguro. No entanto, dependendo da seguradora, determinados bens podem ser
excluídos e/ou só estarão cobertos se relacionados na apólice. O valor máximo de
indenização será definido especificamente para esta cobertura. Em geral, há um
limite de 10% a 20% da quantia contratada para garantir a residência contra o
risco maior de incêndio. Supondo uma apólice de R$ 300 mil para incêndio, a
cobertura para roubo e furto pode ser de R$ 30 mil. Apesar da leitura cansativa
do contrato de seguro, fique atento à distinção entre roubo e furto e o que
prevê a apólice. O primeiro se refere à subtração de bens materiais segurados,
mediante violência dos bandidos. Já furto qualificado é entendido como o
surrupio desses bens na sua ausência, praticado com o arrombamento de portas e
janelas ou outro sinal de invasão do assaltante. Saiba que o seguro não cobre
furto simples, que é o desaparecimento de um bem sem qualquer vestígio.
Quaisquer que sejam as condições estabelecidas no contrato, é importante que
você faça uma lista detalhada de todos os bens materiais que serão segurados,
com a respectiva avaliação, caso a seguradora não adote a prática de enviar um
técnico para fazer esse levantamento. Devem ser relacionados apenas os produtos
eletroeletrônicos e os da chamada “linha branca”, que são geladeira, fogão,
máquina de lavar, etc. Móveis, roupas e objetos de uso pessoal não precisam ser
incluídos na lista, a não ser que você tenha um modelo de Yves Saint Laurent de
US$ 50 mil ou mais. Quando você comprar um equipamento novo, como uma televisão
ou computador, é recomendável avisar à seguradora, por escrito, bem como
reavaliar se, devido a essa nova aquisição, será necessário elevar o valor
segurado para cobertura do novo produto. Danos elétricos Cobre estragos em
produtos eletroeletrônicos causados por curto-circuito. Muitas vezes, as
seguradoras oferecem um serviço de checagem das instalações elétricas, mediante
contratação desta cobertura. A parte elétrica da sua casa passa a ter proteção,
como a fiação elétrica, conduzida pelas paredes, o quadro de luz e chave do
relógio de medição de consumo de energia elétrica. Vendaval, ciclone, furacão,
tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça Os
fenômenos da natureza são muito comuns no Sul do Brasil, onde é grande a procura
por essa cobertura especial. Os danos que todos esses riscos causam podem ter um
seguro especial, integrado à apólice multirrisco. Para efeito do seguro, é
considerado vendaval quando o vento atinge velocidade superior a 54 quilômetros
por hora. Se o telhado, as janelas ou qualquer outra parte da sua casa forem
danificados, você conta com a garantia de indenização. Queda de aeronaves e
impacto de veículos São duas coberturas bastante válidas, porque se ocorrer um
acidente dessa ordem os danos são grandes. Por ter custo muito baixo, estas
coberturas devem ser incluídas no seguro como opcionais, se já não constarem na
cobertura básica, o que depende de cada seguradora. Fumaça Outra garantia a ser
avaliada e que, geralmente, faz parte da cobertura de vendaval. É uma proteção
contra danos ocasionados na residência por fumaça, ainda que seja proveniente de
incêndio coletivo ocorrido em outro imóvel não segurado. Vidros Garante a
indenização não só de vidros quebrados, mas também de mármores e espelhos, desde
que estes estejam fixados em janelas, portas e divisórias, além de prateleiras e
molduras. Responsabilidade civil familiar Garante indenizações que possam ser
cobradas, judicialmente, por outras pessoas que tenham sido prejudicadas
involuntariamente por você, ou por quem mora ou trabalha na sua casa, ou ainda,
por seus animais de estimação. Você também recebe o reembolso de despesas com
custas judiciais e honorários de advogados. Esse seguro cobre, ainda, danos
físicos causados a outras pessoas por objetos que caiam da janela da sua casa ou
por quedas na calçada molhada em frente à sua residência, por exemplo. Acidentes
pessoais A apólice multirrisco pode incluir esse seguro, que garante
indenizações até o limite contratado para falecimento e invalidez permanente por
acidente ocorrido dentro da residência. Você, seus familiares, pessoas que moram
ou trabalham na sua casa, ou que estão na sua companhia, têm a cobertura desse
seguro, inclusive em caso de acidentes domésticos. Tumultos, greves e lockouts
Garante indenização por perdas e/ou danos materiais causados direta e
exclusivamente aos bens segurados, inclusive saques desses bens em razão desses
eventos. São também indenizáveis as perdas e/ou danos materiais decorrentes da
impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados (bens segurados
danificados). Alagamentos e inundações Cobre perdas e/ou danos materiais em
razão de entrada de água na residência devido a aguaceiro, tromba d’água e/ou
chuva, além de enchentes, inundações resultantes exclusivamente do aumento do
volume de rios e canais e da ruptura de reservatórios, adutoras e canalizações
não pertencentes ao imóvel segurado. Desmoronamento Garante indenização de
perdas e/ou danos materiais ocorridos em razão de desmoronamento parcial ou
total de imóveis existentes no local segurado causado por qualquer fator,
inclusive, convulsões da natureza. Mas atenção: algumas dessas coberturas
adicionais são ainda pouco ofertadas pelas seguradoras brasileiras. Quais são as
ofertas mais comuns dos serviços de Assistência 24h? Cada seguradora oferece um
determinado número de coberturas adicionais, com características específicas.
Além dessas coberturas especiais, o seguro residencial pode agregar múltiplos
benefícios do serviço Assistência 24h para atender a emergências, como chaveiro,
eletricista e encanador, faxineira para limpar a cozinha depois que a panela de
pressão explodiu e muito mais que for diferencial para enfrentar a forte
concorrência que existe entre as seguradoras. Os serviços da Assistência 24h
também são definidos no contrato do seguro residencial, determinando o que está
ou não incluído. Dependendo da seguradora, existe um limite de atendimentos, bem
como um valor máximo de cobertura para cada serviço prestado. Exemplo de
benefícios do serviço Assistência 24h de uma grande seguradora: A criatividade
das seguradoras se revela na oferta de muitos outros serviços, com destaque
para: • acompanhante em caso de hospitalização • despachante • guarda de animais
domésticos • guarda de crianças • hospedagem • limpeza • volta à residência no
caso de ocorrência de sinistro • remoção médica • retorno antecipado em caso de
falecimento de parente próximo • segurança e vigilância • transmissão de
mensagens urgentes • transporte e guarda de móveis • transporte escolar •
serviço de caçamba para remoção de entulhos O que o seguro residencial não
cobre? Você precisa prestar atenção ao que fica fora da proteção do seguro. São
os chamados riscos excluídos, prejuízos não indenizáveis e bens não
compreendidos no seguro, como é o caso de falhas no projeto de construção ou
material de má qualidade usado na obra e infiltração. Os riscos excluídos,
prejuízos não indenizáveis e bens não compreendidos no seguro também variam de
acordo com a empresa. Geralmente, as seguradoras aceitam mais facilmente riscos
de imóveis de alvenaria, recusando construções de madeira ou qualquer outro
material de fácil combustão, ou quando aceitam, tratam esses riscos com custo
mais elevado e são mais criteriosas na sua aceitação. No sul do país, onde as
habitações de madeira são comuns, é mais fácil encontrar seguradoras que
oferecem proteção para esse tipo de moradia, contudo o custo é diferenciado em
comparação com seguro semelhante para um imóvel de alvenaria. O risco de
desmoronamento só é garantido quando está ligado à acomodação do terreno em que
a residência está construída. O seguro não indeniza também danos decorrentes da
má-conservação do imóvel e se acontecerem durante um período longo de
desocupação. Caso você fique fora de casa por mais de 30 dias, precisa avisar à
seguradora para não ser surpreendido por eventual recusa de pagamento de
indenização, na hipótese de um sinistro. A ausência do morador aumenta o risco
da seguradora que, por isso, pode aumentar o prêmio. Todas as exclusões, no
entanto, têm que ser destacadas no contrato. Antes de assiná-lo, informe-se bem
sobre essa questão. A lista de riscos excluídos é extensa e tem variações
conforme a seguradora. Em geral, a maioria das empresas exclui: • catástrofes
causadas pela natureza, que provoquem calamidade pública; • roubo ou furto de
dinheiro, cheques, cartões de crédito ou débito; • furto simples, extorsão,
extravio ou desaparecimento de qualquer bem material da residência; • bicicletas
e motonetas; • documentos; • bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos e
remédios; • vidros sob a forma de móveis, tampos de mesa e objetos de decoração;
• vitrais decorativos; • imóveis de madeira ou revestidos de material de fácil
combustão; • imóveis tombados pelo patrimônio histórico; • trailers; • guerra
interna ou externa, comoção civil, rebelião e insurreição; • radiações
ionizantes ou contaminação pela radioatividade de combustíveis, resíduos ou
materiais nucleares; • desgaste pelo uso, deterioração, vício de construção,
defeito oculto ou mecânico, corrosão, ferrugem e umidade; • defeitos
preexistentes, dos quais o segurado tinha conhecimento antes de contratar o
seguro; • queda de raios fora dos limites da residência segurada, sem deixar
vestígios precisos do impacto no imóvel; • explosão de gás causada por corrosão,
falta de conservação, desgaste ou negligência do segurado na manutenção da
tubulação; • bens materiais de uso profissional; • obras de ampliação, demolição
e manutenção extraordinária; • utilização do imóvel para fins não residenciais,
como atividades autônomas, mesmo que devidamente registradas e legalizadas; •
danos morais; e • prejuízos causados por dolo (atos de má-fé) ou negligência da
parte do segurado ou das pessoas que moram ou trabalham na residência. Quais são
os prejuízos indenizáveis da cobertura para danos elétricos? • Danos causados
por falta de manutenção, desligamento ou ligações diretas de dispositivos de
segurança e controle automático.• Danos a no-breaks, filtros de linha,
estabilizadores de voltagem, fusíveis, resistências de aparelhos elétricos e
lâmpadas. • Danos causados por raios que caírem na rede de distribuição elétrica
interna ou externa e também na rede de telefonia. • Danos a aparelhos de
telefone, fax e fax modem. • Danos a computadores sem proteção de
estabilizadores de voltagem. • Danos a computadores sem nota fiscal ou montados
com a compra de peças avulsas. Existem seguros específicos e independentes para
cobertura de riscos excluídos? Sim. O mercado oferece várias opções para segurar
bens, a princípio, excluídos da cobertura principal e básica. Entre elas,
destacam-se seguros para: • notebooks, transmissores portáteis de rádio,
telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos; • jardins, plantas e
projetos de paisagismo; • joias, obras de arte, tapetes, coleções e raridades; •
danos decorrentes de tumultos; e • veículos, barcos, motos, jet skis,
etc.
Leia mais em:
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=213#principais_coberturas
Copyright
© Todos direitos reservados a Escola Nacional de Seguros. Este material não pode
ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem
autorização.
Veja nossa política de permissão para utilização de conteúdo de
nosso site em:
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/tools/reproducao/reproducaoedt.html
Incêndio A cobertura para
incêndio é pré-requisito básico para contratação de todos os planos
residenciais. A legislação determina que a abrangência da proteção para
prejuízos decorrentes de fogo, explosão e queda de raio tem que ser prioritária.
Esta é a cobertura básica, pois sem ela – que é a principal – o seguro
residencial não pode ser contratado. O seguro garante a estrutura do imóvel e o
conteúdo da sua casa, se atingidos por incêndio das mais diversas origens, seja
provocado dentro da sua própria residência ou iniciado em um apartamento
vizinho, pela queda de um raio, por um curto-circuito no sistema elétrico ou
qualquer outra causa. Importante: A definição de incêndio para fins de seguro é
o fogo que se propaga ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando
prejuízos. A caracterização de incêndio, para fins de seguro, não basta que
exista fogo. É preciso que: • o fogo se alastre, se desenvolva, se propague; • a
capacidade de alastrar-se não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro
local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado ou
não habitual; e • o fogo cause dano. Vale destacar os fenômenos que não são
considerados incêndio para fins de seguro: • Coisas ou objetos que, submetidos
voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, se inflamam ou se danificam,
e o dano fica limitado a esses bens. Exemplo Um produto qualquer que necessita
de fogo em uma das etapas do processo de preparação (cozimento ou enxugamento do
produto ou simples aquecimento). • Combustão espontânea, aquecimento espontâneo
ou fermentação. Muitos produtos, principalmente de origem vegetal, em
determinadas condições de armazenamento ou empilhamento, de umidade própria ou
de temperatura e umidade ambientes, são suscetíveis de entrarem em processo
natural e espontâneo de fermentação (transformação química) que, por sua vez,
gera calor. Nesse caso, entende-se que faltam as chamas de propagação, que são
características do incêndio, para efeito do seguro. • Dano Elétrico – é comum
aparelhos ou condutores elétricos apresentarem, por causas diversas, defeitos
que provocam, com ou sem curto-circuito, superaquecimento e derretimento de
metais com o aparecimento de chamas residuais. Não havendo incêndio nem dano
causado pelo fogo, apenas dano elétrico, o seguro não reconhece que tenha
ocorrido incêndio. Fenômenos como os descritos, que se assemelham a incêndio,
mas não são considerados como tal para fins de seguro. No entanto, esses riscos
podem ter cobertura acessória / adicional específica. Que coberturas adicionais
existem? Roubo e furto Todos os bens materiais que compõem o conteúdo do imóvel
– eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, móveis, calçados, etc. – têm a garantia
do seguro. No entanto, dependendo da seguradora, determinados bens podem ser
excluídos e/ou só estarão cobertos se relacionados na apólice. O valor máximo de
indenização será definido especificamente para esta cobertura. Em geral, há um
limite de 10% a 20% da quantia contratada para garantir a residência contra o
risco maior de incêndio. Supondo uma apólice de R$ 300 mil para incêndio, a
cobertura para roubo e furto pode ser de R$ 30 mil. Apesar da leitura cansativa
do contrato de seguro, fique atento à distinção entre roubo e furto e o que
prevê a apólice. O primeiro se refere à subtração de bens materiais segurados,
mediante violência dos bandidos. Já furto qualificado é entendido como o
surrupio desses bens na sua ausência, praticado com o arrombamento de portas e
janelas ou outro sinal de invasão do assaltante. Saiba que o seguro não cobre
furto simples, que é o desaparecimento de um bem sem qualquer vestígio.
Quaisquer que sejam as condições estabelecidas no contrato, é importante que
você faça uma lista detalhada de todos os bens materiais que serão segurados,
com a respectiva avaliação, caso a seguradora não adote a prática de enviar um
técnico para fazer esse levantamento. Devem ser relacionados apenas os produtos
eletroeletrônicos e os da chamada “linha branca”, que são geladeira, fogão,
máquina de lavar, etc. Móveis, roupas e objetos de uso pessoal não precisam ser
incluídos na lista, a não ser que você tenha um modelo de Yves Saint Laurent de
US$ 50 mil ou mais. Quando você comprar um equipamento novo, como uma televisão
ou computador, é recomendável avisar à seguradora, por escrito, bem como
reavaliar se, devido a essa nova aquisição, será necessário elevar o valor
segurado para cobertura do novo produto. Danos elétricos Cobre estragos em
produtos eletroeletrônicos causados por curto-circuito. Muitas vezes, as
seguradoras oferecem um serviço de checagem das instalações elétricas, mediante
contratação desta cobertura. A parte elétrica da sua casa passa a ter proteção,
como a fiação elétrica, conduzida pelas paredes, o quadro de luz e chave do
relógio de medição de consumo de energia elétrica. Vendaval, ciclone, furacão,
tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça Os
fenômenos da natureza são muito comuns no Sul do Brasil, onde é grande a procura
por essa cobertura especial. Os danos que todos esses riscos causam podem ter um
seguro especial, integrado à apólice multirrisco. Para efeito do seguro, é
considerado vendaval quando o vento atinge velocidade superior a 54 quilômetros
por hora. Se o telhado, as janelas ou qualquer outra parte da sua casa forem
danificados, você conta com a garantia de indenização. Queda de aeronaves e
impacto de veículos São duas coberturas bastante válidas, porque se ocorrer um
acidente dessa ordem os danos são grandes. Por ter custo muito baixo, estas
coberturas devem ser incluídas no seguro como opcionais, se já não constarem na
cobertura básica, o que depende de cada seguradora. Fumaça Outra garantia a ser
avaliada e que, geralmente, faz parte da cobertura de vendaval. É uma proteção
contra danos ocasionados na residência por fumaça, ainda que seja proveniente de
incêndio coletivo ocorrido em outro imóvel não segurado. Vidros Garante a
indenização não só de vidros quebrados, mas também de mármores e espelhos, desde
que estes estejam fixados em janelas, portas e divisórias, além de prateleiras e
molduras. Responsabilidade civil familiar Garante indenizações que possam ser
cobradas, judicialmente, por outras pessoas que tenham sido prejudicadas
involuntariamente por você, ou por quem mora ou trabalha na sua casa, ou ainda,
por seus animais de estimação. Você também recebe o reembolso de despesas com
custas judiciais e honorários de advogados. Esse seguro cobre, ainda, danos
físicos causados a outras pessoas por objetos que caiam da janela da sua casa ou
por quedas na calçada molhada em frente à sua residência, por exemplo. Acidentes
pessoais A apólice multirrisco pode incluir esse seguro, que garante
indenizações até o limite contratado para falecimento e invalidez permanente por
acidente ocorrido dentro da residência. Você, seus familiares, pessoas que moram
ou trabalham na sua casa, ou que estão na sua companhia, têm a cobertura desse
seguro, inclusive em caso de acidentes domésticos. Tumultos, greves e lockouts
Garante indenização por perdas e/ou danos materiais causados direta e
exclusivamente aos bens segurados, inclusive saques desses bens em razão desses
eventos. São também indenizáveis as perdas e/ou danos materiais decorrentes da
impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados (bens segurados
danificados). Alagamentos e inundações Cobre perdas e/ou danos materiais em
razão de entrada de água na residência devido a aguaceiro, tromba d’água e/ou
chuva, além de enchentes, inundações resultantes exclusivamente do aumento do
volume de rios e canais e da ruptura de reservatórios, adutoras e canalizações
não pertencentes ao imóvel segurado. Desmoronamento Garante indenização de
perdas e/ou danos materiais ocorridos em razão de desmoronamento parcial ou
total de imóveis existentes no local segurado causado por qualquer fator,
inclusive, convulsões da natureza. Mas atenção: algumas dessas coberturas
adicionais são ainda pouco ofertadas pelas seguradoras brasileiras. Quais são as
ofertas mais comuns dos serviços de Assistência 24h? Cada seguradora oferece um
determinado número de coberturas adicionais, com características específicas.
Além dessas coberturas especiais, o seguro residencial pode agregar múltiplos
benefícios do serviço Assistência 24h para atender a emergências, como chaveiro,
eletricista e encanador, faxineira para limpar a cozinha depois que a panela de
pressão explodiu e muito mais que for diferencial para enfrentar a forte
concorrência que existe entre as seguradoras. Os serviços da Assistência 24h
também são definidos no contrato do seguro residencial, determinando o que está
ou não incluído. Dependendo da seguradora, existe um limite de atendimentos, bem
como um valor máximo de cobertura para cada serviço prestado. Exemplo de
benefícios do serviço Assistência 24h de uma grande seguradora: A criatividade
das seguradoras se revela na oferta de muitos outros serviços, com destaque
para: • acompanhante em caso de hospitalização • despachante • guarda de animais
domésticos • guarda de crianças • hospedagem • limpeza • volta à residência no
caso de ocorrência de sinistro • remoção médica • retorno antecipado em caso de
falecimento de parente próximo • segurança e vigilância • transmissão de
mensagens urgentes • transporte e guarda de móveis • transporte escolar •
serviço de caçamba para remoção de entulhos O que o seguro residencial não
cobre? Você precisa prestar atenção ao que fica fora da proteção do seguro. São
os chamados riscos excluídos, prejuízos não indenizáveis e bens não
compreendidos no seguro, como é o caso de falhas no projeto de construção ou
material de má qualidade usado na obra e infiltração. Os riscos excluídos,
prejuízos não indenizáveis e bens não compreendidos no seguro também variam de
acordo com a empresa. Geralmente, as seguradoras aceitam mais facilmente riscos
de imóveis de alvenaria, recusando construções de madeira ou qualquer outro
material de fácil combustão, ou quando aceitam, tratam esses riscos com custo
mais elevado e são mais criteriosas na sua aceitação. No sul do país, onde as
habitações de madeira são comuns, é mais fácil encontrar seguradoras que
oferecem proteção para esse tipo de moradia, contudo o custo é diferenciado em
comparação com seguro semelhante para um imóvel de alvenaria. O risco de
desmoronamento só é garantido quando está ligado à acomodação do terreno em que
a residência está construída. O seguro não indeniza também danos decorrentes da
má-conservação do imóvel e se acontecerem durante um período longo de
desocupação. Caso você fique fora de casa por mais de 30 dias, precisa avisar à
seguradora para não ser surpreendido por eventual recusa de pagamento de
indenização, na hipótese de um sinistro. A ausência do morador aumenta o risco
da seguradora que, por isso, pode aumentar o prêmio. Todas as exclusões, no
entanto, têm que ser destacadas no contrato. Antes de assiná-lo, informe-se bem
sobre essa questão. A lista de riscos excluídos é extensa e tem variações
conforme a seguradora. Em geral, a maioria das empresas exclui: • catástrofes
causadas pela natureza, que provoquem calamidade pública; • roubo ou furto de
dinheiro, cheques, cartões de crédito ou débito; • furto simples, extorsão,
extravio ou desaparecimento de qualquer bem material da residência; • bicicletas
e motonetas; • documentos; • bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos e
remédios; • vidros sob a forma de móveis, tampos de mesa e objetos de decoração;
• vitrais decorativos; • imóveis de madeira ou revestidos de material de fácil
combustão; • imóveis tombados pelo patrimônio histórico; • trailers; • guerra
interna ou externa, comoção civil, rebelião e insurreição; • radiações
ionizantes ou contaminação pela radioatividade de combustíveis, resíduos ou
materiais nucleares; • desgaste pelo uso, deterioração, vício de construção,
defeito oculto ou mecânico, corrosão, ferrugem e umidade; • defeitos
preexistentes, dos quais o segurado tinha conhecimento antes de contratar o
seguro; • queda de raios fora dos limites da residência segurada, sem deixar
vestígios precisos do impacto no imóvel; • explosão de gás causada por corrosão,
falta de conservação, desgaste ou negligência do segurado na manutenção da
tubulação; • bens materiais de uso profissional; • obras de ampliação, demolição
e manutenção extraordinária; • utilização do imóvel para fins não residenciais,
como atividades autônomas, mesmo que devidamente registradas e legalizadas; •
danos morais; e • prejuízos causados por dolo (atos de má-fé) ou negligência da
parte do segurado ou das pessoas que moram ou trabalham na residência. Quais são
os prejuízos indenizáveis da cobertura para danos elétricos? • Danos causados
por falta de manutenção, desligamento ou ligações diretas de dispositivos de
segurança e controle automático.• Danos a no-breaks, filtros de linha,
estabilizadores de voltagem, fusíveis, resistências de aparelhos elétricos e
lâmpadas. • Danos causados por raios que caírem na rede de distribuição elétrica
interna ou externa e também na rede de telefonia. • Danos a aparelhos de
telefone, fax e fax modem. • Danos a computadores sem proteção de
estabilizadores de voltagem. • Danos a computadores sem nota fiscal ou montados
com a compra de peças avulsas. Existem seguros específicos e independentes para
cobertura de riscos excluídos? Sim. O mercado oferece várias opções para segurar
bens, a princípio, excluídos da cobertura principal e básica. Entre elas,
destacam-se seguros para: • notebooks, transmissores portáteis de rádio,
telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos; • jardins, plantas e
projetos de paisagismo; • joias, obras de arte, tapetes, coleções e raridades; •
danos decorrentes de tumultos; e • veículos, barcos, motos, jet skis,
etc.
Leia mais em:
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Incêndio A cobertura para
incêndio é pré-requisito básico para contratação de todos os planos
residenciais. A legislação determina que a abrangência da proteção para
prejuízos decorrentes de fogo, explosão e queda de raio tem que ser prioritária.
Esta é a cobertura básica, pois sem ela – que é a principal – o seguro
residencial não pode ser contratado. O seguro garante a estrutura do imóvel e o
conteúdo da sua casa, se atingidos por incêndio das mais diversas origens, seja
provocado dentro da sua própria residência ou iniciado em um apartamento
vizinho, pela queda de um raio, por um curto-circuito no sistema elétrico ou
qualquer outra causa. Importante: A definição de incêndio para fins de seguro é
o fogo que se propaga ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando
prejuízos. A caracterização de incêndio, para fins de seguro, não basta que
exista fogo. É preciso que: • o fogo se alastre, se desenvolva, se propague; • a
capacidade de alastrar-se não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro
local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado ou
não habitual; e • o fogo cause dano. Vale destacar os fenômenos que não são
considerados incêndio para fins de seguro: • Coisas ou objetos que, submetidos
voluntariamente à ação direta ou indireta do fogo, se inflamam ou se danificam,
e o dano fica limitado a esses bens. Exemplo Um produto qualquer que necessita
de fogo em uma das etapas do processo de preparação (cozimento ou enxugamento do
produto ou simples aquecimento). • Combustão espontânea, aquecimento espontâneo
ou fermentação. Muitos produtos, principalmente de origem vegetal, em
determinadas condições de armazenamento ou empilhamento, de umidade própria ou
de temperatura e umidade ambientes, são suscetíveis de entrarem em processo
natural e espontâneo de fermentação (transformação química) que, por sua vez,
gera calor. Nesse caso, entende-se que faltam as chamas de propagação, que são
características do incêndio, para efeito do seguro. • Dano Elétrico – é comum
aparelhos ou condutores elétricos apresentarem, por causas diversas, defeitos
que provocam, com ou sem curto-circuito, superaquecimento e derretimento de
metais com o aparecimento de chamas residuais. Não havendo incêndio nem dano
causado pelo fogo, apenas dano elétrico, o seguro não reconhece que tenha
ocorrido incêndio. Fenômenos como os descritos, que se assemelham a incêndio,
mas não são considerados como tal para fins de seguro. No entanto, esses riscos
podem ter cobertura acessória / adicional específica. Que coberturas adicionais
existem? Roubo e furto Todos os bens materiais que compõem o conteúdo do imóvel
– eletrodomésticos, eletrônicos, roupas, móveis, calçados, etc. – têm a garantia
do seguro. No entanto, dependendo da seguradora, determinados bens podem ser
excluídos e/ou só estarão cobertos se relacionados na apólice. O valor máximo de
indenização será definido especificamente para esta cobertura. Em geral, há um
limite de 10% a 20% da quantia contratada para garantir a residência contra o
risco maior de incêndio. Supondo uma apólice de R$ 300 mil para incêndio, a
cobertura para roubo e furto pode ser de R$ 30 mil. Apesar da leitura cansativa
do contrato de seguro, fique atento à distinção entre roubo e furto e o que
prevê a apólice. O primeiro se refere à subtração de bens materiais segurados,
mediante violência dos bandidos. Já furto qualificado é entendido como o
surrupio desses bens na sua ausência, praticado com o arrombamento de portas e
janelas ou outro sinal de invasão do assaltante. Saiba que o seguro não cobre
furto simples, que é o desaparecimento de um bem sem qualquer vestígio.
Quaisquer que sejam as condições estabelecidas no contrato, é importante que
você faça uma lista detalhada de todos os bens materiais que serão segurados,
com a respectiva avaliação, caso a seguradora não adote a prática de enviar um
técnico para fazer esse levantamento. Devem ser relacionados apenas os produtos
eletroeletrônicos e os da chamada “linha branca”, que são geladeira, fogão,
máquina de lavar, etc. Móveis, roupas e objetos de uso pessoal não precisam ser
incluídos na lista, a não ser que você tenha um modelo de Yves Saint Laurent de
US$ 50 mil ou mais. Quando você comprar um equipamento novo, como uma televisão
ou computador, é recomendável avisar à seguradora, por escrito, bem como
reavaliar se, devido a essa nova aquisição, será necessário elevar o valor
segurado para cobertura do novo produto. Danos elétricos Cobre estragos em
produtos eletroeletrônicos causados por curto-circuito. Muitas vezes, as
seguradoras oferecem um serviço de checagem das instalações elétricas, mediante
contratação desta cobertura. A parte elétrica da sua casa passa a ter proteção,
como a fiação elétrica, conduzida pelas paredes, o quadro de luz e chave do
relógio de medição de consumo de energia elétrica. Vendaval, ciclone, furacão,
tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça Os
fenômenos da natureza são muito comuns no Sul do Brasil, onde é grande a procura
por essa cobertura especial. Os danos que todos esses riscos causam podem ter um
seguro especial, integrado à apólice multirrisco. Para efeito do seguro, é
considerado vendaval quando o vento atinge velocidade superior a 54 quilômetros
por hora. Se o telhado, as janelas ou qualquer outra parte da sua casa forem
danificados, você conta com a garantia de indenização. Queda de aeronaves e
impacto de veículos São duas coberturas bastante válidas, porque se ocorrer um
acidente dessa ordem os danos são grandes. Por ter custo muito baixo, estas
coberturas devem ser incluídas no seguro como opcionais, se já não constarem na
cobertura básica, o que depende de cada seguradora. Fumaça Outra garantia a ser
avaliada e que, geralmente, faz parte da cobertura de vendaval. É uma proteção
contra danos ocasionados na residência por fumaça, ainda que seja proveniente de
incêndio coletivo ocorrido em outro imóvel não segurado. Vidros Garante a
indenização não só de vidros quebrados, mas também de mármores e espelhos, desde
que estes estejam fixados em janelas, portas e divisórias, além de prateleiras e
molduras. Responsabilidade civil familiar Garante indenizações que possam ser
cobradas, judicialmente, por outras pessoas que tenham sido prejudicadas
involuntariamente por você, ou por quem mora ou trabalha na sua casa, ou ainda,
por seus animais de estimação. Você também recebe o reembolso de despesas com
custas judiciais e honorários de advogados. Esse seguro cobre, ainda, danos
físicos causados a outras pessoas por objetos que caiam da janela da sua casa ou
por quedas na calçada molhada em frente à sua residência, por exemplo. Acidentes
pessoais A apólice multirrisco pode incluir esse seguro, que garante
indenizações até o limite contratado para falecimento e invalidez permanente por
acidente ocorrido dentro da residência. Você, seus familiares, pessoas que moram
ou trabalham na sua casa, ou que estão na sua companhia, têm a cobertura desse
seguro, inclusive em caso de acidentes domésticos. Tumultos, greves e lockouts
Garante indenização por perdas e/ou danos materiais causados direta e
exclusivamente aos bens segurados, inclusive saques desses bens em razão desses
eventos. São também indenizáveis as perdas e/ou danos materiais decorrentes da
impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados (bens segurados
danificados). Alagamentos e inundações Cobre perdas e/ou danos materiais em
razão de entrada de água na residência devido a aguaceiro, tromba d’água e/ou
chuva, além de enchentes, inundações resultantes exclusivamente do aumento do
volume de rios e canais e da ruptura de reservatórios, adutoras e canalizações
não pertencentes ao imóvel segurado. Desmoronamento Garante indenização de
perdas e/ou danos materiais ocorridos em razão de desmoronamento parcial ou
total de imóveis existentes no local segurado causado por qualquer fator,
inclusive, convulsões da natureza. Mas atenção: algumas dessas coberturas
adicionais são ainda pouco ofertadas pelas seguradoras brasileiras. Quais são as
ofertas mais comuns dos serviços de Assistência 24h? Cada seguradora oferece um
determinado número de coberturas adicionais, com características específicas.
Além dessas coberturas especiais, o seguro residencial pode agregar múltiplos
benefícios do serviço Assistência 24h para atender a emergências, como chaveiro,
eletricista e encanador, faxineira para limpar a cozinha depois que a panela de
pressão explodiu e muito mais que for diferencial para enfrentar a forte
concorrência que existe entre as seguradoras. Os serviços da Assistência 24h
também são definidos no contrato do seguro residencial, determinando o que está
ou não incluído. Dependendo da seguradora, existe um limite de atendimentos, bem
como um valor máximo de cobertura para cada serviço prestado. Exemplo de
benefícios do serviço Assistência 24h de uma grande seguradora: A criatividade
das seguradoras se revela na oferta de muitos outros serviços, com destaque
para: • acompanhante em caso de hospitalização • despachante • guarda de animais
domésticos • guarda de crianças • hospedagem • limpeza • volta à residência no
caso de ocorrência de sinistro • remoção médica • retorno antecipado em caso de
falecimento de parente próximo • segurança e vigilância • transmissão de
mensagens urgentes • transporte e guarda de móveis • transporte escolar •
serviço de caçamba para remoção de entulhos O que o seguro residencial não
cobre? Você precisa prestar atenção ao que fica fora da proteção do seguro. São
os chamados riscos excluídos, prejuízos não indenizáveis e bens não
compreendidos no seguro, como é o caso de falhas no projeto de construção ou
material de má qualidade usado na obra e infiltração. Os riscos excluídos,
prejuízos não indenizáveis e bens não compreendidos no seguro também variam de
acordo com a empresa. Geralmente, as seguradoras aceitam mais facilmente riscos
de imóveis de alvenaria, recusando construções de madeira ou qualquer outro
material de fácil combustão, ou quando aceitam, tratam esses riscos com custo
mais elevado e são mais criteriosas na sua aceitação. No sul do país, onde as
habitações de madeira são comuns, é mais fácil encontrar seguradoras que
oferecem proteção para esse tipo de moradia, contudo o custo é diferenciado em
comparação com seguro semelhante para um imóvel de alvenaria. O risco de
desmoronamento só é garantido quando está ligado à acomodação do terreno em que
a residência está construída. O seguro não indeniza também danos decorrentes da
má-conservação do imóvel e se acontecerem durante um período longo de
desocupação. Caso você fique fora de casa por mais de 30 dias, precisa avisar à
seguradora para não ser surpreendido por eventual recusa de pagamento de
indenização, na hipótese de um sinistro. A ausência do morador aumenta o risco
da seguradora que, por isso, pode aumentar o prêmio. Todas as exclusões, no
entanto, têm que ser destacadas no contrato. Antes de assiná-lo, informe-se bem
sobre essa questão. A lista de riscos excluídos é extensa e tem variações
conforme a seguradora. Em geral, a maioria das empresas exclui: • catástrofes
causadas pela natureza, que provoquem calamidade pública; • roubo ou furto de
dinheiro, cheques, cartões de crédito ou débito; • furto simples, extorsão,
extravio ou desaparecimento de qualquer bem material da residência; • bicicletas
e motonetas; • documentos; • bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos e
remédios; • vidros sob a forma de móveis, tampos de mesa e objetos de decoração;
• vitrais decorativos; • imóveis de madeira ou revestidos de material de fácil
combustão; • imóveis tombados pelo patrimônio histórico; • trailers; • guerra
interna ou externa, comoção civil, rebelião e insurreição; • radiações
ionizantes ou contaminação pela radioatividade de combustíveis, resíduos ou
materiais nucleares; • desgaste pelo uso, deterioração, vício de construção,
defeito oculto ou mecânico, corrosão, ferrugem e umidade; • defeitos
preexistentes, dos quais o segurado tinha conhecimento antes de contratar o
seguro; • queda de raios fora dos limites da residência segurada, sem deixar
vestígios precisos do impacto no imóvel; • explosão de gás causada por corrosão,
falta de conservação, desgaste ou negligência do segurado na manutenção da
tubulação; • bens materiais de uso profissional; • obras de ampliação, demolição
e manutenção extraordinária; • utilização do imóvel para fins não residenciais,
como atividades autônomas, mesmo que devidamente registradas e legalizadas; •
danos morais; e • prejuízos causados por dolo (atos de má-fé) ou negligência da
parte do segurado ou das pessoas que moram ou trabalham na residência. Quais são
os prejuízos indenizáveis da cobertura para danos elétricos? • Danos causados
por falta de manutenção, desligamento ou ligações diretas de dispositivos de
segurança e controle automático.• Danos a no-breaks, filtros de linha,
estabilizadores de voltagem, fusíveis, resistências de aparelhos elétricos e
lâmpadas. • Danos causados por raios que caírem na rede de distribuição elétrica
interna ou externa e também na rede de telefonia. • Danos a aparelhos de
telefone, fax e fax modem. • Danos a computadores sem proteção de
estabilizadores de voltagem. • Danos a computadores sem nota fiscal ou montados
com a compra de peças avulsas. Existem seguros específicos e independentes para
cobertura de riscos excluídos? Sim. O mercado oferece várias opções para segurar
bens, a princípio, excluídos da cobertura principal e básica. Entre elas,
destacam-se seguros para: • notebooks, transmissores portáteis de rádio,
telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos; • jardins, plantas e
projetos de paisagismo; • joias, obras de arte, tapetes, coleções e raridades; •
danos decorrentes de tumultos; e • veículos, barcos, motos, jet skis,
etc.
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