PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional:
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A sétima norma regulamentadora do trabalho, cujo título é Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, estabelece a obrigatoriedade de
elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e
preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Estabelece a NR-7 que o PCMSO deve incluir a realização
obrigatória dos seguintes exames médicos: admissional, periódico, retorno ao
trabalho, mudança de função e demissional.
Os exames médicos previstos no PCMSO compreendem: avaliação
clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; exames
complementares, realizados de acordo com os termos especificados na NR-7, e seus
Anexos.
Segundo a NR-7, no exame médico admissional, a avaliação clínica
do trabalhador deverá ser realizada antes que o mesmo assuma suas
atividades.
No exame médico de retorno ao trabalho, a avaliação clínica deverá
ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de
trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo
de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Prevê a NR-7 que o exame médico demissional será obrigatoriamente
realizado até a data da homologação da rescisão contratual.
Para cada exame médico realizado, de acordo com a NR-7, o médico
que o realizou emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em duas vias,
observando-se mais o seguinte:
a) A primeira via do ASO ficará arquivada no
local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de
obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
b) A Segunda via do ASO será obrigatoriamente
entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Estipula a NR-7 que os dados obtidos nos exames médicos, incluindo
avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas
deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a
responsabilidade do Médico Coordenador do PCMSO, e deverão ser mantidos por
período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador, sendo que,
havendo substituição do Médico Coordenador, os arquivos deverão ser transferidos
para seu sucessor.
Absolutamente, não, tanto assim que a Lei nº 9.029 de 13/04/95,
publicada no DOU de 17/04/95, expressamente proíbe a exigência de atestados de
gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos
admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.
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